Ação de IPI
Redução de Custos
Somos detentores de ação rescisória transitada em julgado, acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide nas mercadorias importadas.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. Trata-se de um imposto seletivo – uma vez que sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto – e não-cumulativo, pois em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente.
Nessa segurança jurídica apresentada, o pagamento do referido imposto ocorrerá apenas na nacionalização dos produtos, ou seja, não há incidência de tal imposto posteriormente.
COMO FUNCIONA
No momento da nacionalização da mercadoria, também conhecido como “Registro da Declaração de Importação (DI)”, será pago o IPI Importação.
Tal incidência será considerada custo para a Trading, pois não haverá débito na etapa seguinte, ou seja, na Nota Fiscal da Trading para o cliente. Logo, o pagamento da diferença entre o IPI-Importação e IPI-saída Trading não existirá.
PRÉ-REQUISITOS
- Importação de produtos destinados à comercialização;
- Nacionalização das importações em Santa Catarina.