Licença de Importação: o que é e como tirar?

A LI é um documento adicional que, se exigido, deve ser apresentado juntamente com aqueles obrigatórios para uma importação.

A Licença de Importação (LI) é um documento solicitado pelos órgãos anuentes na importação de determinados produtos. Quando o importador pretende trazer ao país uma mercadoria que está sujeito à anuência de um desses órgãos, certamente a LI será exigida.

Somente a partir da obtenção da LI a empresa importadora estará autorizada a importar o item desejado. Isso significa, portanto, que o órgão anuente responsável pelo produto irá verificar o cumprimento de normas legais e administrativas e autorizar o importador a seguir com o seu processo de importação.

Nesse sentido, importante notar que existem diferentes tipos de Licença de Importação e o importador precisa estar atento aos detalhes para garantir que seus requisitos serão cumpridos. Somente assim sua importação estará garantida.

Acompanhe o texto a seguir e conheça os tipos de LIs e a importância deste documento.

O que é Licença de Importação?

Através da Licença de Importação o governo controla as quantidades das mercadorias que entram no país, como uma forma de proteger o mercado nacional.

Por isso que alguns itens estão sujeitos a esse licenciamento. A LI é um documento adicional que, se exigido, deve ser apresentado juntamente com aqueles obrigatórios para uma importação.

A Licença de Importação serve como um pedido de autorização para importar esses produtos sujeitos à anuência e, em geral, em alguns casos deve ser emitida antes que a mercadoria seja embarcada. Ou seja, deve ser submetida à análise do órgão anuente competente antes desse momento.

Cada órgão anuente é responsável pelo controle de entrada de uma classe de produtos. E é assim que o governo fiscaliza todos os itens importados que chegam ao país.

Tipos de Licença de Importação

A Licença de Importação é um pré-requisito para o transporte de alguns produtos, mas nem sempre é necessária. Porém, em caso de obrigatoriedade da LI, o importador pode ter prejuízos com o embarque se não se atentar aos prazos para a emissão deste documento.

Cada tipo de LI tem seu prazo específico de análise. Veremos a seguir os tipos de licença existentes e os procedimentos de cada uma delas.

Licença dispensada

Neste caso, o produto a ser importado não está entre aqueles que exigem a apresentação da Licença de Importação. Sendo assim, o importador está autorizado a registrar a Declaração de Importação (DI) após a conclusão do trânsito aduaneiro.

Produtos submetidos aos Regimes de Entreposto Aduaneiro e Admissão Temporária são exemplos de operação nas quais está dispensada a apresentação da LI.

Licença automática

O licenciamento automático indica a necessidade do registro da LI no Siscomex após a confirmação de embarque da mercadoria. É importante ficar atento a este prazo, pois a LI deverá ser registrada antes do despacho aduaneiro de importação.

Licença não automática

Esta modalidade ocorre antes do embarque da mercadoria no país de origem. Neste caso, o importador não pode autorizar o embarque sem que a LI tenha sido deferida.

Isso significa dizer que a carga sujeita à LI não automática apenas poderá embarcar após a confirmação de que foi emitida a LI prévia. O prazo limite para a análise é de 60 dias corridos.

Licença substitutiva

É possível solicitar a substituição de uma Licença de Importação. Este procedimento também deve ser realizado via Siscomex e os prazos podem variar de 3 a 30 dias, a depender do órgão anuente.

Este tipo de LI visa substituir ou corrigir uma LI anterior. Esta solicitação pode ser feita até o desembaraço da mercadoria. Outro ponto importante é que as características da mercadoria em questão não podem ser alteradas, ou seja, elas devem ser as mesmas já mencionadas no licenciamento anterior.

Sendo assim, o despachante ou importador têm a opção de substituir ou corrigir alguma informação incorreta numa LI. Porém, é importante notar que, em caso de substituição, os órgãos anuentes irão realizar uma nova análise. Neste caso, a mercadoria estará sujeita à conclusão desta segunda análise para ser liberada.

Como tirar a Licença de Importação?

Ao decidir importar determinada mercadoria, o importador deve consultar se ela está entre aquelas que exigem LI ou não. Esta consulta deve ser feita através do site Tratamento Administrativo – Consultas Web. A partir da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondente, o importador ou despachante poderá confirmar se a LI é obrigatória ou não.

A LI deve ser preenchida no site do Siscomex Importação. O despachante deverá incluir todas as informações referentes à empresa importadora e ao item a ser importado, de acordo com as abas e campos a serem preenchidos.

A próxima etapa após o registro da LI é o cumprimento das exigências do órgão anuente correspondente. Se não houver nenhuma exigência após a análise, a LI será deferida.

O que é a LPCO?

A LPCO (Licenças, Permissões, Certificados, e Outros Documentos) faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que vem sendo implementado. A LPCO é um novo módulo do NPI e será o instrumento que substituirá a LI.

Através dela o importador poderá ter acesso a regras específicas dos procedimentos de cada órgão anuente. O objetivo é trazer melhorias ao processo de importação atual, tornando-o mais claro, dinâmico e conciso.

Com o processo de LI em vigor, atualmente, as análises dos órgãos anuentes são consecutivas e isso torna o processo de liberação muito mais lento. A partir da LPCO, será possível reunir todas as conferências de órgãos distintos concomitantemente.

Ou seja, as informações estarão centralizadas em um mesmo canal e serão disponibilizadas ao mesmo tempo para todos os órgãos anuentes competentes. Assim, estima-se que haverá uma redução no tempo de análise e as cargas serão liberadas mais rapidamente.

Além disso, atualmente, mesmo que o importador decida nacionalizar o mesmo item várias vezes ao ano, ele precisa solicitar LIs diferentes para cada processo de importação.

Com a LPCO, uma única licença poderá ser utilizada para diversos processos de importação do mesmo item. Dessa forma, tendo sido aprovada a primeira solicitação, o importador poderá reutilizar as informações preenchidas em importações futuras do mesmo item.

Esta mudança trará mais rapidez aos processos e, inegavelmente, otimizará o trabalho do importador e do despachante aduaneiro.

Outra vantagem é que não haverá duplicidade de informações nos bancos de dados, pois não será mais necessário fornecer as informações novamente, já que estas serão reaproveitadas a cada nova importação da mesma mercadoria.

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