Fechamento de câmbio no comércio exterior

Entenda o que é fechamento de câmbio, quais são os tipos e como realizar esse processo nas suas operações de comércio exterior.

Um bom profissional precisa estar devidamente contextualizado sobre tudo o que acontece à sua volta e, por isso, elaboramos uma síntese de como o fechamento de câmbio acontece na prática.

Isso porque muitas vezes assuntos relacionados a pagamentos ou recebimentos internacionais são verdadeiras incógnitas para quem está no dia a dia da operação de comércio exterior, visto que a maior parte das empresas restringe esse tipo de informação ao time financeiro.

Confira o que temos a compartilhar acerca do tema nas próximas linhas e tenha uma ótima leitura.

O que é fechamento de câmbio?

De acordo com o Banco Central (BACEN), uma operação de câmbio acontece quando existe a necessidade de realizar pagamentos em moedas estrangeiras ou receber pagamentos em moedas oriundas de outros países.

Neste sentido, o fechamento de câmbio é uma etapa desse processo de recebimento ou remessa de valores em decorrência de uma negociação internacional.

Esclarecemos, ainda, que a cotação de referência de real para dólar é publicada diariamente pelo BACEN e se chama PTAX.

Esse processo não é feito por qualquer banco. Somente instituições devidamente habilitadas a operar no mercado cambial estão autorizadas a fazê-lo. Ao todo, são mais de trinta instituições e você pode conferir a lista clicando aqui.

O novo marco cambial vai afetar o fechamento de câmbio?

A Lei nº 14.286/2021 foi instituída com o objetivo de simplificar o processo das operações cambiais e de capitais internacionais em nosso país.

São muitas as mudanças propostas pela nova legislação, porque ela contempla pessoa física e jurídica. No entanto, destacam-se três pontos que farão a diferença para quem importa e exporta.

Veja a seguir:

  1. As operações de câmbio serão conduzidas de maneira equivalente às demais operações do Sistema Financeiro Nacional, portanto o contrato tradicional de câmbio deixará de ser obrigatório. Nesse caso, a orientação é que o banco tenha condições de evidenciar o consentimento sobre o fechamento de câmbio como melhor lhe convir;
  2. A partir de agora a classificação que define as características da operação – o enquadramento cambial – será de responsabilidade de quem a contrata, não mais da instituição financeira;
  3. As instituições financeiras autorizadas a operar no mercado cambial serão autônomas para elaborar seus próprios critérios relacionados à documentação acessória. Em outras palavras, poderá haver dispensa de alguns documentos para desburocratizar o processo.

Quais são os tipos de fechamento de câmbio?

Certamente você sabe a importância da Fatura Comercial (Commercial Invoice) nas operações de importação ou exportação, mas já parou para pensar como ela é paga?

Em resumo, são três as modalidades que veremos a seguir. No entanto, há ainda a possibilidade de usar ou não utilizar outras opções ofertadas pelos Bancos, como a Carta de Crédito e Cobrança Bancária.

Confira os detalhes:

Pagamento Antecipado

Trata-se do pagamento feito na fase que antecede ao embarque, ou seja, o pagamento é pré-requisito para recebimento da mercadoria.

Pagamento à vista

Trata-se do pagamento que é realizado depois do embarque no porto/aeroporto e antes de iniciar o despacho aduaneiro da mercadoria no porto ou aeroporto de destino.

Em resumo, o exportador envia a mercadoria e o importador efetua o pagamento enquanto ela está em trânsito, para que possa receber os documentos originais.

Pagamento a prazo

Nessa modalidade, o pagamento ocorre depois de iniciado o despacho aduaneiro de importação, contudo o prazo para pagamento dependerá do que foi combinado entre vendedor e comprador, uma vez que o fechamento de câmbio não precisa ser imediato.

Como realizar o fechamento de câmbio?

Antes de mais nada, recomendamos que você faça cotação com diferentes instituições financeiras para fins de comparação. De qualquer forma, entendemos que o processo de fechamento de câmbio conta com as seguintes etapas.

Escolha a instituição financeira para fazer a operação

As instituições financeiras habilitadas a operar no câmbio não se resumem a bancos, mas corretoras e agentes autorizados também são uma opção – desde que contempladas na lista que mencionamos anteriormente.

Além da cotação propriamente dita, leve em conta fatores como reputação, o valor da taxa fixa para transação e a cobrança spread. Uma vez escolhida a instituição é hora de registrar a reserva e dar sequência ao processo.

Providencie a documentação solicitada pela instituição financeira para efetivar o cadastro

A análise de crédito na instituição financeira faz parte do cadastro para abertura de conta na mesa de câmbio ou até mesmo atualização cadastral. Sendo assim, documentos como contrato social, estatuto da empresa, balanço e comprovante de endereço serão solicitados.

Conforme indicamos acima, os documentos exigidos para o fechamento de câmbio dependem do banco que fará a operacionalização, mas, de modo geral, os documentos solicitados são a Fatura Comercial e a Declaração Única de Exportação (DU-E) ou Importação (DUIMP).

Celebre o contrato de câmbio

Celebrar o contrato de câmbio significa consentir com as taxas e os termos propostos pelo banco. Apesar do contrato de câmbio não ser mais obrigatório, o banco que realiza a operação cambial precisa comprovar de alguma maneira que o cliente está de acordo com as condições ofertadas.

No mesmo sentido, o cancelamento também deve se dar mediante consenso das partes envolvidas. Sendo assim, é preciso algum tipo de formalização no qual as partes declaram o desfazimento da relação anterior, observando os princípios de ordem legal e regulamentar aplicáveis.

Liquide o contrato de câmbio

Esta é a última etapa do processo e significa a efetivação da transferência da quantia.

O prazo de liquidação do contrato de câmbio varia de acordo com a natureza da operação, por exemplo, de acordo com o BACEN, o prazo para liquidação de contrato de câmbio de exportação é de 1500 dias.

Entretanto, para casos de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) o prazo vai de 360 dias antes do embarque até o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria para o exterior.

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