RADAR Siscomex: o que é e para que serve?

A habilitação no RADAR Siscomex válida e em vigor é obrigatória para todas as empresas que atuam no Comércio Exterior.

Toda empresa que deseja importar ou exportar, seja ela de pequeno ou grande porte, precisa estar habilitada em um sistema chamado RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Essa é uma exigência da Receita Federal do Brasil (RFB) e, para executar suas atividades de Comércio Exterior, são poucas as operações dispensadas de habilitação no RADAR.

O Grupo Level conta com uma Trading para executar e auxiliar seus clientes a entender todas as etapas do Comércio Exterior. Para operar com uma Trading é preciso que ambas as empresas possuam habilitação de RADAR – se não for o caso, a Level atua como facilitadora em todo o processo.

Esta é apenas uma das facilidades que a Level oferece. Portanto, para quem precisa realizar operações no Comércio Exterior, este é o primeiro passo. Não há como fazer importação ou exportação legalmente sem estar habilitado no RADAR Siscomex.

O que é RADAR Siscomex?

O RADAR Siscomex é a habilitação obrigatória para quem deseja importar e utilizar o portal do Siscomex.

Corresponde a um sistema informatizado responsável por integrar todas as atividades de registro de Comércio Exterior. Adicionalmente, permite acompanhar e controlar as operações em um fluxo único e automatizado de informações.

Seu principal objetivo é, assim, reunir todas as informações geradas pelos intervenientes no Comércio Exterior. Trata-se dos importadores, exportadores, despachantes, agentes de carga etc.

Além disso, no mesmo lugar, facilita o acesso e busca de dados necessários durante o despacho aduaneiro.

De acordo com a IN RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020, são declarantes de mercadorias os:

  • importadores;
  • exportadores;
  • adquirentes de mercadorias importadas por sua conta e ordem;
  • encomendantes de mercadorias importadas;
  • pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que promovem a internação de mercadorias para o restante do território nacional.

Enfim, todos estes declarantes precisam possuir habilitação no RADAR para realizar suas operações de Comércio Exterior.

Há algumas operações que dispensam a habilitação no RADAR Siscomex, como é o caso, por exemplo, das importações de Pessoas Físicas ou Jurídicas pelos Correios, sujeitas a limite de valor e outras condições específicas.

Preciso de RADAR para importar via Trading Company?

A Trading Company é uma empresa especializada em Comércio Exterior que presta serviços de importação, exportação e assessoria a outras empresas.

Ao contratar os serviços de uma Trading para operações de comércio exterior, ela realizará operações de acordo com a modalidade determinada.

A Importação por Conta e Ordem, por exemplo, é uma operação totalmente legal e prevista pela Receita Federal, sendo uma excelente alternativa para empresas que buscam se inserir no mercado internacional.

Entretanto, para realizar esta operação é preciso seguir algumas regras de acordo com a IN nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.

Uma destas regras é a de que ambas as empresas envolvidas na importação – importador e Trading contratada – devem possuir habilitação em dia no RADAR Siscomex.

Além disso, é preciso que ambas as empresas estejam quites com suas obrigações perante a Receita Federal. Cumpridas estas solicitações, a operação pode ser realizada normalmente.

Quais as modalidades do RADAR Siscomex?

São três as modalidades de habilitação no RADAR Siscomex para Pessoa Jurídica:

  • RADAR Expresso: O limite de operação para esta habilitação é de US$ 50.000,00 por semestre. O RADAR Expresso é destinado a Pessoas Jurídicas constituídas como Sociedade Anônima de capital aberto (com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais) ou, ainda, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista;
  • RADAR Limitado: Concedido a empresas que possuem capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00 por semestre para realizar operações de Comércio Exterior. A estimativa da capacidade financeira da importação é feita através de cálculo da Receita Federal, e para exportação não há limites;
  • RADAR Ilimitado: Concedido a empresas que possuem capacidade financeira para operar na importação acima de US$ 150.000,00 por semestre. Essa comprovação financeira precisa ser semestral e, assim que realizada, a empresa não estará sujeita a limites de operação.

Em todas as modalidades os valores levam 6 meses para retornar. Ou seja, se a empresa que possui radar limitado utilizar US$ 100.000,00 de US$ 150.000,00 em janeiro, este limite irá retornar em junho. Porém, ao utilizar os outros US$ 50.000,00 em fevereiro, este limite retornará em julho e assim por diante.

Pessoas Físicas são dispensadas de habilitação no RADAR desde que realizem importação ou exportação de bens destinados à sua atividade profissional, para uso próprio ou coleções pessoais.

Entretanto, é proibida a comercialização destes produtos.

Quanto tempo leva para conseguir o RADAR Siscomex?

O prazo para concessão da habilitação no RADAR Siscomex é de 10 dias úteis, no entanto pode haver variação de acordo com a modalidade escolhida.

Por exemplo, ao optar pela modalidade RADAR Expresso, até US$ 50.000,00 a cada 6 meses, a aprovação é automática e o pedido será deferido imediatamente.

Mas se a opção for pela modalidade Limitada até US$ 150.000,00 ou Ilimitada, a solicitação irá passar por uma análise realizada pela Receita Federal a partir do protocolo da solicitação.

Como obter a habilitação do RADAR?

Para conseguir a habilitação da empresa no RADAR Siscomex é preciso acessar o Portal Único Siscomex e o módulo “Habilitar Empresa”. O acesso deve ser feito através do Certificado Digital e, preenchidas as informações requisitadas, deve-se escolher a modalidade desejada.

O sistema realizará um cálculo da capacidade financeira da empresa com base nas informações inseridas e emitirá um parecer em poucos instantes.

Se a opção for pelo RADAR Expresso até US$ 50.000,00 a solicitação será concedida no mesmo instante. Se a opção for pela modalidade Limitada até US$ 150.000,00 ou Ilimitada, o sistema analisará os dados da empresa na Receita Federal e emitirá a habilitação, ou exigirá a apresentação de certos documentos.

Neste caso, o interessado deverá reunir uma longa lista de documentos e seguir as instruções apresentadas na tela. A Level é especialista em RADAR Siscomex e possui todo o conhecimento necessário para auxiliar sua empresa durante este processo, inclusive para compilar toda documentação no formato e padrão exigidos pela Receita Federal.

O Grupo Level pode lhe ajudar com o RADAR Siscomex

A habilitação no RADAR Siscomex válida e em vigor é obrigatória para todas as empresas que atuam no Comércio Exterior, assim como todas as obrigações perante a Receita Federal.

Estar em dia com todas estas exigências, atento ao vencimento dos prazos e validade dos documentos pode parecer difícil, mas é possível simplificar estes processos ao contar com a prática de quem possui todo o conhecimento necessário em RADAR Siscomex.

Como Trading Company, a Level conta com os melhores profissionais do mercado especializados em consultoria para Comércio Exterior, que estão prontos para ajudar sua empresa a obter a habilitação do RADAR o mais rápido possível.

O Grupo Level também pode auxiliar a importação e exportação da sua empresa do início ao fim, trabalhando para simplificar os processos e facilitando suas operações.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre os serviços personalizados que podemos oferecer para o seu negócio.

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